Ato Declaratório Executivo DRF/GVS nº 5, de 09 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 25)  

Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e considerando o que consta do e-dossiê nº 10010.022703/0916-66, declara:
Art. 1º- Habilitada a pessoa jurídica abaixo identificada no Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533/2015.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nome Empresarial: BARBOSA & MARQUE S A

CNPJ: 19.273.747/0001-41

Edital de Aprovação de Projeto emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU Nº 169, de 01 de setembro de 2016, seção 3, pág. 7.

Período de vigência do Projeto: 01/03/2016 a 31/12/2016.



Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.