Portaria ALF/FOR nº 12, de 15 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 24)  

"Delega competência."

(Anulado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 23, de 27 de junho de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, artigos 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 e § 3º do artigo 17 e § 3º do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Arrecadação e Cobrança - SARAC da ALF/FOR para:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores apreendidos ou abandonados; e
II - expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA e seu substituto eventual, quando investido da função, para:
I - conceder habilitação de ofício de importadores e exportadores para operação no Siscomex, caso os procedimentos de análise do requerimento não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado; e
II - apreciar a manutenção do pedido de reconsideração de indeferimento ou de suspensão de importadores e exportadores para operação no Siscomex.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.