Portaria SRRF10 nº 211, de 14 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2017, seção 1, página 35)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, bem como o art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, e tendo em vista o disposto art. 14 e parágrafos da Lei 9784/99, resolve:
Art. 1º Fica delegada para os titulares das unidades de despacho jurisdicionantes e, nos seus impedimentos, para os respectivos substitutos, a competência para designação das Comissões de Alfandegamento de que trata o art. 39, caput, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 2º As Comissões de Alfandegamento que forem designadas com amparo na presente delegação terão atuação local, nos termos do § 2º do art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
Art. 3º As designações, bem como eventuais alterações, das Comissões de Alfandegamento efetuadas com base na presente Portaria deverão ser comunicadas à Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência, mediante o envio de cópia digitalizada do respectivo ato, via correio eletrônico corporativo.
Art. 4º A delegação de competência de que trata esta Portaria terá vigência por 2 anos, a contar de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.