Portaria DRF/BRE nº 38, de 15 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2017, seção 1, página 32)  

"Institui a Equipe de Apoio ao Atendimento (EQAPAT)."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, resolve:
Art. 1º – Instituir a Equipe de Apoio ao Atendimento (EQAPAT), vinculada ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) desta Delegacia através da Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC/2).
Art. 2º – Estabelecer à EAC/2 as seguintes competências, em caráter concorrente com o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC):
I – operacionalizar a recepção, nos sistemas informatizados internos, de requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários, bem como formalizar processos administrativos para esta finalidade, direcionando-os aos Serviços, Seções ou Equipes com competência para análise do caso;
II – operacionalizar o fornecimento de cópias de declarações, processos e outros documentos solicitados pelo contribuinte;
III – analisar e expedir, mediante requerimento específico protocolado pelo interessado, Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, quanto aos contribuintes devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
IV - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
V – excepcionalmente, mediante ordem expressa do Gabinete desta DRF, analisar e operacionalizar outros serviços de natureza tributária do atendimento.
Art. 3º - Delegar competência ao Chefe da EAC/2 para, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao substituto eventual, com relação ao disposto no art. 2º:
I – emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos;
II – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
Art. 4º - O trabalho da EAC/2 está vinculado ao SISCAC (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 29 de abril de 2010).
§ 1º: cabe aos demais Serviços, Seções e Equipes colaborar com a EAC/2, especialmente subsidiando a análise prevista no inciso III do art. 2º;
§ 2º: a tramitação de requerimentos entre o CAC e a EAC/2 ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico;
§ 3º: a EAC/2 promoverá, quanto aos serviços que executa, a orientação e a padronização do atendimento presencial, sempre nos termos do SISCAC;
§ 4º: nos casos de ausência de disposição legal, ou ainda nos casos de conflitos de interpretação ou de procedimentos entre Serviços, Seções, Equipes e o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), o Gabinete desta DRF emitirá ordem expressa para a solução da divergência.
Art. 5º - Em todos os atos praticados pelos servidores da EAC/2 em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, depois da assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 6º - Ficam convalidados os atos praticados desde 22 de fevereiro de 2017 pelos servidores da EAC/2, executados em apoio ao atendimento.
Art. 7º - Esta Portaria não exclui demais atos de delegação de competência desta DRF, vigentes ou futuros, e só será revogada expressamente.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GRACIANO CAPELLA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.