Solução de Consulta Cosit nº 170, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2017, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ALÍQUOTAS REDUZIDAS A ZERO. ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. O adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, incide nas operações de importação dos produtos farmacêuticos classificados nos códigos NCM nº 3002.10.35, 3002.10.37, 3002.10.39 e 3001.90.01, pois a redução de alíquotas implementada pelo Decreto nº 6.426, de 2008, foi permitida diretamente pelo citado art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, em seu § 11.
Vinculada ao Parecer Normativo Cosit nº 10, de 2014, publicado no DOU de 21 de novembro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 21; Lei nº 12.546, de 2011, Anexo I; Parecer Normativo Cosit nº 10, de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.