Solução de Consulta Cosit nº 169, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2017, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL.
O adicional da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, incide na importação de partes e peças, ferramentas e componentes para conservação e reparo de aeronaves citados pelo referido dispositivo legal, mesmo que tais bens sejam beneficiados pela redução a zero da alíquota da contribuição concedida pelo § 12 do mesmo art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º; Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, arts. 7º a 10, 21 e 23; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 21; Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, art. 43; Lei nº12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 53; Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, art. 18; Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, art. 12.
Solução de Consulta vinculada ao Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.