Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 1, de 09 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2017, seção 1, página 44)  

"Habilita, a título precário, a empresa que menciona a operar o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre."

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, c/c o art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 1.073, de 1 de outubro de 2010 e tendo em vista o que consta do Processo nº 11808.720164/2016-53, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, a título precário, a empresa CANADA AIR CARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.320.234/0001-41, localizada na Praça Ministro Salgado Filho, S/N, Aeroporto Internacional dos Guararapes, Recife/PE, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto alfandegado 0417700 e o controle de suas operações será efetuado pela Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.   (Retificado(a) em 22/03/2017)
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto alfandegado 4921101 e o controle de suas operações será efetuado pela Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código “CAC” para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no §3º do art. 8º da Portaria COANA nº 63, de 09 de setembro de 2016.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade por 3 (três) anos.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.