Portaria Conjunta IRF/COR nº 2, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2017, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre o procedimento de “ventanilla única”

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no Regulamento Aduaneiro da Área de Controle Integrado de cargas – ACI CORUMBÁ/BR – PUERTO SUAREZ/BO, publicado pela Portaria nº 80 de 05 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.471, de 20 de junho de 2005, que internalizou na República Federativa do Brasil o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Bolívia, resolve publicar a Portaria Conjunta ACI- CORUMBÁ-BR/PUERTO SUAREZ-BO, nº 02 de 17 de fevereiro de 2017, assinada pelos respectivos coordenadores locais, em 17 de fevereiro de 2017, com o seguinte teor:
Considerando o que consta no Regulamento Aduaneiro da Área de Controle Integrado de Cargas - ACI CORUMBÁ/BR – ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO de 27 de março de 2012, em que se orienta a constante atualização de procedimentos face a dinâmica do intercâmbio comercial por este ponto de fronteira;
Considerando que o Regulamento delineia jurisdição e competência para os Coordenadores Locais estabelecerem procedimentos administrativos e operacionais relacionados a controles aduaneiros das atividades vinculadas às operações de comércio exterior, resolve-se o seguinte:
Art. 1º Fica instituído a partir de 03/04/2017, o procedimento de “ventanilla única” para a apresentação de documentos instrutivos dos despachos de exportação do Brasil para a Bolívia, na ACI CORUMBÁ/BR – ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO.
Parágrafo Único: A partir de tal data, não será permitida apresentação de documentação de forma diversa da descrita no referido procedimento.
Art. 2º O procedimento de “ventanilla única” consiste, resumidamente, em:
- Emissão de senha de acesso ao recinto alfandegado, mediante confirmação de solicitação de lacre junto à DAB;
- Memorização, registro e “upload” dos arquivos exigidos pela Aduana Boliviana;
- Preparação e entrega na AGESA dos envelopes contendo a documentação instrutiva do despacho, tanto da RFB quanto da Aduana Boliviana;
- Tramitação contínua do processo pelas Aduanas do Brasil e da Bolívia.
Art. 3º Incumbe ao concessionário AGESA - Armazéns Gerais Alfandegados do Mato Grosso do Sul Ltda confeccionar orientações operacionais detalhadas sobre o procedimento descrito no artigo 2º e dar divulgação junto aos intervenientes locais.
Art. 4º O descumprimento das exigências deste procedimento poderá ensejar a aplicação de penalidades prescritas pela legislação vigente brasileira e/ou boliviana.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA
Inspetor-Chefe IRF/Corumbá-MS – Coordenador Local

SUSANA RÍOS BARRAGAN
Administradora Aduana De Puerto Suarez – Coordenadora Local
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.