Solução de Consulta Coana nº 252, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2017, seção 1, página 42)  

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Congelador (Freezer) horizontal com porta frontal, de capacidade de 17 litros, tensão de 120V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50° C até -180° C.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 84.18) e 6 (texto da subposição 8418.50) e RGC-1 (texto do item 8418.50.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

(Insubsistente pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98477, de 18 de outubro de 2017)
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Congelador (Freezer) horizontal com porta frontal, de capacidade de 17 litros, tensão de 120V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50° C até -180° C.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 84.18) e 6 (texto da subposição 8418.50) e RGC-1 (texto do item 8418.50.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.