Solução de Divergência Coana nº 6, de 10 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2017, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 6, de 18 de março de 2013. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um microcomputador, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador (Intel ATOM D2800) e respectivo dissipador de calor, circuitos (“placas”) de áudio, vídeo e rede integrados, conectores para memória SODIMM DDR3, conectores seriais ATA para disco duro, portas USB, portas seriais e porta paralela
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 6, de 18 de março de 2013. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um microcomputador, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador (Intel ATOM D2800) e respectivo dissipador de calor, circuitos (“placas”) de áudio, vídeo e rede integrados, conectores para memória SODIMM DDR3, conectores seriais ATA para disco duro, portas USB, portas seriais e porta paralela swap_horiz
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.