Portaria
ALF/GRU
nº 25, de 08 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 29)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012,
Art. 1º O art. 5º da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.