Portaria ALF/GRU nº 25, de 08 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 29)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º............................................................
........................................................................
XII – apreciar as autorizações para a importação de que trata o artigo 161, inciso I do Decreto 6.759/2009 e praticar os atos necessários do tratamento da carga no MANTRA para fins de prosseguimento do despacho.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.