Solução de Consulta Coana nº 19, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 3921.19.00 Mercadoria: Folha de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), alveolar, lisa, cortada em forma retangular (40 cm x 48 cm), com 1,5 mm de espessura, não autoadesiva, própria para uso escolar ou em artesanato, comercialmente denominada “Folha de EVA”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21) e RGI 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3921.19.00 Mercadoria: Folha de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), alveolar, lisa, cortada em forma retangular (40 cm x 48 cm), com 1,5 mm de espessura, não autoadesiva, própria para uso escolar ou em artesanato, comercialmente denominada “Folha de EVA”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21) e RGI 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.