Portaria ALF/BEL nº 4, de 02 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2017, seção 1, página 103)  

Compartilha competências na jurisdição da Alfândega no Porto de Belém.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições previstas no artigo nº 240, I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve;
Art 1º Compartilhar competência para que a SADAD/ ALF/BEL, e a Inspetoria da Receita Federal em Barcarena - IRF/BCA, executem, de forma concorrente, as atividades de despacho aduaneiro de importação e exportação, especificamente, nos recintos, sob os códigos SISCOMEX, abaixo listados:
Porto Organizado de Vila do Conde - Barcarena/PA - Porto Fluvial Alfandegado - Uso Público - Cia Docas do Pará - Código de Recinto - 2.71.15.02;
Inst. Port. Fluv. Alf. Uso Privativo - Rio Capim Caulim S/A - Código de Recinto- 2.71.16.03; Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena, Rio Túria Serviços.Logísticos Ltda. - Código de Recinto: 2.71.16.06;
ADM Portos do Brasil - Código de Recinto - 2.71.16.03
Hidrovias do Brasil - Código de Recinto - 2.71.16.07-7
Paragráfo único: As unidades IRF/BCA e SADAD/ALF/BEL estabelecerão, em conjunto, as diretrizes para execução do compartilhamento das atribuições mencionadas no caput.
Art 2º - O compartilhamento efetuado no período de 01/01/2017 até a data da publicação encontram-se convalidados.
Art 3° - Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete da ALF- PORTO- BEL.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MARCOS CAMPOS LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.