Solução de Consulta Cosit nº 152, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2017, seção 1, página 54)  

ASSUNTO:Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS.
É vedado o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor da diferença de alíquota de ICMS incidente na aquisição interestadual de bens, recolhido no Estado de destino pela pessoa jurídica adquirente, em razão de tal valor não se sujeitar à incidência da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS.
É vedado o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor da diferença de alíquota de ICMS incidente na aquisição interestadual de bens, recolhido no Estado de destino pela pessoa jurídica adquirente, em razão de tal valor não se sujeitar à incidência da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 404, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.