Solução de Consulta Cosit nº 150, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2017, seção 1, página 54)  

ASSUNTO:Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL. CRÉDITOS.
O pagamento do adicional da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, não gera para seu sujeito passivo, em qualquer hipótese, direito de apuração de crédito da Cofins.
Solução de Consulta vinculada ao Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 21, e art. 15, § 1º-A.
É ineficaz a consulta que verse sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária e aduaneira, nos termos do inciso VIII do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.