Solução de Consulta Cosit nº 99036, de 24 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, página 61)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL
As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que tais partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5°, I, “a”; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, III e IV, e art.18, II e XI.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL
As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins, desde que tais partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, art. 3°, inciso II; IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°, I, “b” e § 4°, I, “a”; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, III e IV, e art.18, II e XI (VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que não descreve suficientemente a hipótese a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso XI.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL
As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que tais partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5°, I, “a”; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, III e IV, e art.18, II e XI.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL
As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins, desde que tais partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, art. 3°, inciso II; IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°, I, “b” e § 4°, I, “a”; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, III e IV, e art.18, II e XI
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que não descreve suficientemente a hipótese a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso XI.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.