Solução de Consulta Cosit nº 149, de 01 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: LOJA FRANCA. Licenciamento das Importações. Anuência Prévia.
Importação de mercadorias realizada pelas Loja Francas, para venda em suas unidades nos aeroportos internacionais alfandegados, está dispensada da exigência de Licenciamento das Importações (LI), porém, continuam sujeitas, quando for o caso, aos controles específicos previstos na legislação, sendo a anuência dos respectivos órgãos responsáveis requisito para o desembaraço aduaneiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso III, do § 1º, do art. 13, da Portaria Secex nº 23, de 14.07.2011; inciso IV, do art. 18, da IN RFB nº 680, de 2006 e arts. 542, 553, 564, 571, 572 e 574, do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.