Portaria Coana nº 16, de 24 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2017, seção 1, página 54)  

Estabelece hipótese de entrega antecipada na importação ou reimportação de bens da União destinados ao emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar a força de paz internacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Poderá ser autorizada, na importação ou reimportação para o território nacional, a entrega antecipada de bens da União que tenham sido destinados ao emprego militar ou apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar a força de paz internacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.