Portaria DRF/LON nº 4, de 14 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2017, seção 1, página 13)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS a pessoa jurídica CARDANS MASTER DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES RODOVIÁRIOS EIRELI-EPP, CNPJ n° 01.914.523/0001-06, com efeitos a partir de 1° de março de 2017, por estar configurada a hipótese de exclusão do Refis prevista no art. 3º, inciso VI, c/c art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964 de 2000 (inadimplência das prestações mensais do Refis por três meses consecutivos), conforme os fatos relatados, documentos e proposta exarada no processo administrativo n° 10930.722312/2017-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.