Portaria SRRF03 nº 61, de 24 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2017, seção 1, página 50)  

"Indica a Alfândega do Porto de Fortaleza como responsável por autorizar, de forma excepcional e em casos justificados, a entrada ou a saída de embarcações de área não alfandegada no Porto de Fortaleza."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e considerando o disposto no § 3º do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º - A Alfândega do Porto de Fortaleza poderá autorizar de forma excepcional e em casos justificados, a entrada ou a saída de embarcações de área não alfandegada no Porto de Fortaleza, devendo o controle ser exercido sobre a embarcação desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e estendido a mercadorias e outros bens existentes a bordo, inclusive os bens de viajantes.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.