Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 23 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2017, seção 1, página 49)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.720249/2017-11, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Colombia S.A.S., sediada à Avenida Carrera 72 # 80-94, Centro de Negocios Titán Plaza, Piso 10 - Bogotá / Colômbia

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Colombia S.A.S., sediada à Avenida Carrera 72 # 80-94, Centro de Negocios Titán Plaza, Piso 10 - Bogotá / Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Starlite Azul

77075888

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.