Solução de Consulta Cosit nº 128, de 09 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2017, seção 1, página 54)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: EMPRESA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO.
A empresa pública que presta serviços de gestão do sistema de transporte coletivo deve se enquadrar no código CNAE 5229-0/99 e no código FPAS 515, devendo recolher as contribuições sociais destinadas aos terceiros, decorrentes de tal enquadramento previstos no anexo II da IN RFB nº 971, de 2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República, art. 173, §1º, II; Lei nº 5.172, de 1996 (CTN), art. 111, II; Decreto-lei nº 9.853, 1946, art. 3º; Decreto-lei nº 8.621, de 1946, art. 4º, Decreto-lei nº 2.318, de 1986, art. 1º; Lei nº 8.029, de 1990, art. 8º, §3º; Lei nº 8.706, de 1993, art. 7º, I; Lei nº 9.766, de 1998, art. 1º, §1º; IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010 e alterações seguintes, arts. 109, §§1º e 5º, I, 109-A, I, 109-C, §§ 5º e 6º, 110-B, 110-C, 259, 260, §1º, 394, III e ANEXOS I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.