Portaria SRRF08 nº 27, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2017, seção 1, página 40)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT) as atividades de Programação e Logística de incumbência atual da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (DERPF).
Art. 2º Transferir para a Delegacia Especial de Pessoas Físicas (DERPF) a execução dos trabalhos relativos ao Programa DirfxDarf, de que trata a Norma de Execução Cofis/Codac nº 003, de 17 de dezembro de 2008, para pessoas jurídicas domiciliadas no Município de São Paulo inclusive quanto a eventuais autuação, inaptidão e baixa.
Art. 3º Convalidar os atos praticados até a publicação da presente portaria no Diário Oficial da União (DOU), que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição e cuja competência esteja sendo delegada por meio deste ato.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo estipulada sua vigência até o dia 20 de fevereiro de 2019.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.