Portaria DRF/UBL nº 11, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2017, seção 1, página 39)  

Exclui Pessoa Jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e conforme processo administrativo nº 10675.720.299/2017-90, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica HÉLIO DIVINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA, CNPJ 21.941.513/0001-77, por estar configurada a hipótese de exclusão de que trata o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, caracterizada por pagamentos irrisórios de parcelas do Refis, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000.
Art. 2º. A exclusão de que trata o art. 1º produz efeitos a partir de 1º de março de 2017, nos termos do art. 9º da Resolução CG/REFIS nº 9 de 12 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.