Portaria DRJ/JFA nº 10, de 16 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2017, seção 1, página 35)  

Altera a competência de julgamento de processo em primeira instância.  

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:  
Alterar, da Terceira para a Segunda Turma desta Delegacia, a competência para o julgamento, em primeira instância, do processo nº 10680.006076/2003-41.  
FLÁVIO MACHADO GALVÃO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.