Solução de Consulta Cosit nº 138, de 16 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 7.828, DE 2012.
A majoração da alíquota da Cofins-Importação em um ponto percentual, promovida pelo art. 53 da Lei nº 12.715, de 2012, cumpriu o requisito de regulamentação com a publicação no Diário Oficial da União, em 17 de outubro de 2012, do Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, sendo aplicável desde 1º de agosto de 2012, data da entrada em vigor do art. 43, da MP nº 563, de 2012.
Vinculada ao Parecer Normativo RFB nº 02, de 2013, publicado no DOU de 12 julho de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 21, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012; Lei nº 12.546, de 2011; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 53, 56 e 78, § 2º; MP nº 540, de 2011; MP nº 563, de 2012; Decreto nº 7.828, de 2012; Parecer Normativo RFB nº 2, de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.