Portaria IRF/SBA nº 1, de 15 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2017, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre delegação de competência para análise e decisão em processos de reconhecimento de imunidade e isenções tributárias.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BORJA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, com a redação vigente na data de 15 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos Auditores-Fiscais localizados no Gabinete desta Inspetoria (GABIN - IRF SÃO BORJA) a competência para exercer as atividades previstas no inciso X do artigo 224, em conjunto com o artigo 225, e no inciso VII do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, com a redação vigente na data de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua edição.
FÁBIO LEMES BARROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.