Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 4, de 16 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2017, seção 1, página 21)  

Anula inscrição no CPF

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição da mesma, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

FERNANDO DIAS SOARES

067.788.189-48

13/07/2005

11089.720057/2016-98


ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.