Portaria
ALF/MNS
nº 39, de 15 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2017, seção 1, página 19)
"Delega competências."
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, no uso das atribuições legais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista do disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, resolve:
Art. 1º - Delegar competências ao Chefe da Equipe de Repressão Aduaneira – ERA, e em suas ausências ou impedimentos, ao respectivo Substituto, para:
I - emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no art. 16, §1º e §2º, da Portaria COANA nº 35, de 22 de dezembro de 2011;
II – emitir expedientes de comunicação externa sobre matérias relacionadas ao apoio logístico e operacional das ações de repressão conduzidas pela Equipe de Repressão Aduaneira – ERA;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.