Solução de Consulta Cosit nº 120, de 07 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2017, seção 1, página 17)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ESTABELECIMENTO. INSCRIÇÃO. PLATAFORMA DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. ENDEREÇO. A plataforma de produção e exploração de petróleo e gás natural é caracterizada como estabelecimento da pessoa jurídica, sujeitando-se à inscrição no CNPJ. Para esse fim, o endereço será o mesmo daquele estabelecimento da entidade proprietária ou arrendatária, em terra firme, que tenha localização mais próxima da plataforma. Estabelecimento da pessoa jurídica é o elemento definido pelo § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.634, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa (IN) nº 1.634, de 2016, arts. 2º, e 3º, §§ 2º, 3º e 4º.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. PARCIAL. Não produz efeitos a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida;
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.