Portaria ALF/SPE nº 18, de 16 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2017, seção 1, página 227)  

Altera a Portaria RFB nº 2, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece procedimentos fiscais para o início de Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA, tipo: ENTRADA COMUM..

A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso da atribuição prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no inciso II do artigo 2° da Portaria ALF/SPE n° 28/2013, de 9 de abril de 2013, resolve: resolve:
Art. 1º O Art. 4º da Portaria RFB nº 2, de 14 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O extrato da DTA, acompanhado do respectivo Termo de Responsabilidade de Declaração de Trânsito - TRD, quando exigível será apresentado até as 09:30 horas, na recepção do Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - SEVIG, para desembaraço no período da manhã; e até as 15:00 horas, para o período da tarde. swap_horiz
......................................................................................................”NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA BARRETO DUARTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.