Portaria DRF/SBC nº 7, de 13 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2017, seção 1, página 22)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, no uso da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de Agosto de 2011, por sua vez constituída pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de Janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art.1º da Lei 9.964, de 10 de Abril de 2000, e no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431, de 24 de Abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art.79 da Lei 11.941, de 27 de Maio de 2009, resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.5º inciso II da Lei 9.964, de 10 de Abril de 2000, a pessoa jurídica ARTE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 60.509.882/0001-47, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 10558.000436/2011-17, com efeitos a partir de 01 DE MARÇO DE 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO BENJAMIN BARTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.