Portaria SRRF08 nº 21, de 10 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2017, seção 1, página 18)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 300 e o § 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Transferir, para as Delegacias da Receita Federal do Brasil, conforme anexo I (coluna “Delegacias da Receita Federal do Brasil de destino”), até o dia 31/12/2017, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas à análise de direito creditório, decisão sobre pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação, bem como lançamentos de multas, representação fiscal para fins penais e procedimentos concernentes à cobrança e garantia do crédito tributário, tendo como escopo as famílias de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionadas no referido anexo, assim como eventuais declarações retificadoras e ou que referenciem os mesmos créditos tributários.
Art.2º Transferir, para as Delegacias da Receita Federal do Brasil, conforme anexo II (coluna “Delegacias da Receita Federal do Brasil de destino”), até o dia 31/12/2017, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas à análise de direito creditório, decisão sobre pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação, bem como lançamentos de multas, representação fiscal para fins penais e procedimentos concernentes à cobrança e garantia do crédito tributário, tendo como escopo os PER/DCOMP das empresas cujos CNPJ estão relacionados no referido anexo, para períodos de apuração a partir de 2012 e tipo de crédito de pagamentos indevidos ou a maior, assim como eventuais declarações retificadoras e ou que referenciem os mesmos créditos tributários, excetuando-se aqueles atingidos por prescrição e/ou decadência.
Art.3º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da empresa, ou de sua sucessora, declarante dos PER/DCOMP.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SRRF08 nº 8, de 12 de janeiro de 2017. swap_horiz
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
ANEXO I
Relação de famílias objeto de transferência de competência
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nº de Perdcomp

Delegacias da Receita Federal do Brasil de destino

Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem

03642.86086.061115.1.7.02-5971

Jundiaí

Derat/Sp

19068.92841.010916.1.7.02-1464

Jundiaí

Derat/Sp

31117.63114.171115.1.7.02-5467

Barueri

Derat/Sp

33068.82510.171116.1.7.02-3100

Barueri

Derat/Sp

34740.94435.171115.1.7.03-4541

Barueri

Derat/Sp

04188.61210.251115.1.3.02-7670

Bauru

Derat/Sp

07052.42835.040515.1.7.03-0070

Bauru

Derat/Sp

13908.38583.250516.1.3.02-8860

Bauru

Derat/Sp

37351.67553.030216.1.3.03-9607

Bauru

Derat/Sp

27474.45732.281016.1.7.02-3466

Franca

Derat/Sp

06162.44385.211015.1.3.02-5373

Campinas

Derat/Sp

07704.70527.250815.1.7.03-2020

Campinas

Derat/Sp

17189.11291.220116.1.3.03-0660

Campinas

Derat/Sp

19555.21889.161115.1.7.02-1356

Campinas

Derat/Sp

20752.80498.140316.1.7.02-3363

Campinas

Derat/Sp

00889.89178.180915.1.3.02-2075

São Bernardo do Campo

Derat/Sp

22593.89680.031215.1.7.03-2400

São Bernardo do Campo

Derat/Sp

13832.73565.171215.1.3.02-7068

São Bernardo do Campo

Derat/Sp

20162.07946.220116.1.2.02-5826

Guarulhos

Derat/Sp

33421.31065.211015.1.7.02-8555

Guarulhos

Derat/Sp

03031.40325.301015.1.7.02-9200

Limeira

Derat/Sp

15912.24670.160816.1.7.02-4821

Limeira

Derat/Sp

34454.67815.300914.1.7.02-4298

Limeira

Derat/Sp

13145.98519.310316.1.7.02-8385

Santo André

Derat/Sp



ANEXO II
Relação de empresas - transferência de competência - pagamento indevido ou a maior
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

Delegacias da Receita Federal do Brasil de destino

Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem

00382468

Sorocaba

Derat/Sp

04206050

Barueri

Derat/Sp

15179682

Limeira

Derat/Sp

33163908

Piracicaba

Derat/Sp

40432544

Campinas

Derat/Sp

44649812

Piracicaba

Derat/Sp

59456277

Taubaté

Derat/Sp

60409075

Marília

Derat/Sp

61068276

Taubaté

Derat/Sp

61190096

Sorocaba

Derat/Sp



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.