Portaria SRRF08 nº 20, de 10 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2017, seção 1, página 18)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Transferir para as Delegacias da Receita Federal do Brasil, conforme anexo único (coluna “Delegacias da Receita Federal do Brasil de destino”), até o dia 31/12/2017, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas à auditoria de compensações previdenciárias relativas às empresas cujos CNPJ estão listados no referido anexo, e que foram declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) a partir de 2012, excetuando-se aquelas atingidas por prescrição e/ou decadência.
Parágrafo único. Compreende-se como atividades relativas a auditoria de compensações previdenciárias a notificação e/ou intimação ao contribuinte, a análise do direito creditório, emissão de despachos decisórios, glosa de compensações previdenciárias, lançamento de multa de ofício, representação fiscal para fins penais e procedimentos necessários para a cobrança e garantia do crédito tributário.
Art.2º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da empresa ou de sua sucessora.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SRRF08 nº 7, de 12 de janeiro de 2017, permanecendo convalidados os atos praticados a partir de 11 de janeiro de 2017, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição, e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo delegada à referida autoridade. swap_horiz
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
ANEXO ÚNICO
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ Básico (8 posições)

Delegacias da Receita Federal do Brasil de destino

Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem

02558157

Barueri

Derat/SP

04206050

Barueri

Derat/SP

48740351

Guarulhos

Derat/SP

02905110

Jundiaí

Derat/SP

61849980

Marília

Derat/SP

44649812

Piracicaba

Derat/SP

60860087

Presidente Prudente

Derat/SP

15527906

Ribeirão Preto

Derat/SP

88610191

Ribeirão Preto

Derat/SP

50844182

Santo André

Derat/SP

01030942

Santos

Derat/SP

47067525

Santos

Derat/SP

61190096

Sorocaba

Derat/SP



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.