Portaria DRF/OSA nº 4, de 01 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2017, seção 1, página 28)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º - inciso II da Lei nº nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em consonância com o Parecer PGFN nº 1.206/2013, inadimplência dos pagamentos do REFIS por recolhimento de parcelas em valor irrisório em relação ao total da divida consolidada, a pessoa jurídica - CNPJ: 60.586.534/0001-73 – MECANO FABRIL LTDA, com efeitos a partir de 1º de março de2017, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10168.003472/2002-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.