Portaria
SRRF08
nº 15, de 31 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2017, seção 1, página 28)
Delega competência aos dirigentes dasunidades da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013,e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Delegar competência aos dirigentes das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo, incluindo os chefes de escritório, para conceder aos servidores subordinados os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, previstos na Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições legais e normativas que regem os adicionais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.