Portaria
SRRF03
nº 38, de 30 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2017, seção 1, página 27)
"Compartilha competências e atribuições da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina."
O SUPERINTENDENTE DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com base nos arts. 300, caput, e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.5.2012, resolve:
Art. 1º – Compartilhar com a Delegacia da Receita Federal em Teresina, até 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo da definição original, as competências de que tratam o artigo 253 e, no que diz respeito à revisão de ofício de créditos tributários, o art. 246 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, relativas à decisão e aos procedimentos de cobrança, preparo, instrução, análise e execução de decisão em processos e documentos eletrônicos (PER/Dcomp) de competência da DRF/Floriano.
Art. 2º – Ficam também compartilhadas, até 31 de dezembro de 2017, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições do Delegado da Receita Federal do Brasil em Floriano com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina.
Art. 3° - Os delegados da Receita Federal em Teresina e Floriano estabelecerão plano de trabalho conjunto com as determinações dos estoques e dos tipos de processos, documentos eletrônicos e procedimentos a serem tratados em cada unidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.