Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8031, de 05 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2017, seção 1, página 45)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTENSÃO.
A imunidade recíproca a impostos de que trata o art. 150, inc. VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às atividades essenciais da empresa pública prestadora de serviço público.
As demais atividades desenvolvidas, por não serem consideradas finalísticas da empresa pública estadual, não estão abrangidas pela imunidade recíproca.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 21; e 150, VI, “a”.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTENSÃO.
A imunidade recíproca a impostos de que trata o art. 150, inc. VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às atividades essenciais da empresa pública prestadora de serviço público.
As demais atividades desenvolvidas, por não serem consideradas finalísticas da empresa pública estadual, não estão abrangidas pela imunidade recíproca.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 21; e 150, VI, “a”.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.