Solução de Consulta Cosit nº 70, de 23 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2017, seção 1, página 41)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. IRPJ. GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital auferido pela venda de parte de um terreno, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; PN CST nº 162, de 1974.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. CSLL. GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital auferido pela venda de parte de um terreno, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção da Contribuição social sobre o lucro Líquido, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; PN CST nº 162, de 1974.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SINDICATO PATRONAL. PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
A entidade sindical deve recolher a Contribuição para o PIS/Pasep sobre sua folha de pagamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, V; IN SRF nº 247, de 2002, art. 9º, V.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: SINDICATO PATRONAL. RECEITAS NÃO DERIVADAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
O sindicato patronal deverá tributar no regime de apuração não cumulativa as receitas não derivadas de atividades próprias desse tipo de entidade. A receita da venda de parte de um ativo imobilizado, por outro lado, não integra a base de cálculo da contribuição por expressa previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 10; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X; IN SRF nº 247, de 2002, art. 47, I, II e § 2º.
ASSUNTO:NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta que não indicar o dispositivo legal que ensejou a dúvida de interpretação ou não descrever completa e exatamente a hipótese a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I e VIII; IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, III e IV e 18, I, II e XI; PN CST nº 342, de 1970.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.