Solução de Consulta Cosit nº 24, de 16 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2017, seção 1, página 41)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. RECEITA BRUTA.
Na hipótese de a atividade principal da empresa, nos termos da legislação, estar enquadrada no grupo 431 da CNAE 2.0, a base de cálculo da contribuição substitutiva será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, inclusive aquela referente a fornecimento de materiais e de equipamentos.
Constituem receita bruta as receitas da empresa referentes aos materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviço ou àqueles fornecidos sem a correspondente mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, inciso II, e §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, § 4º, e art. 3º; Solução de Consulta Cosit nº 164, de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 35, de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 10, de 2015.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.