Solução de Consulta Cosit nº 86, de 24 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: No parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, pode se dar desde o momento do cálculo das prestações mensais de que trata o art. 4º desta Portaria Conjunta, sem prejuízo da ulterior verificação pela RFB da correção dos valores utilizados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 1º; Lei nº 12.996, de 14 de junho de 2014, art. 2º; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, arts. 4º, 10, 11 e 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064, de 30 de julho de 2015, arts. 8º, 9º, 10 e 11.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.