Solução de Consulta Cosit nº 17, de 16 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA.
Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1.314 a 1.326 e 1331 a 1358 da Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil); art. 649 do Decreto n° 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99); Parecer Normativo CST n° 37, de 1972.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.