Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 69, de 22 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2006, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: INCORPORAÇÃO Em se tratando de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, é necessária a autorização da alteração do estatuto por parte desse órgão, para que se efetive a operação e daí decorram as implicações fiscais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 116 e 117; Lei Nº 4.595, de.1964, art. 10; Lei Nº 6.404, de 1976, arts. 223 e 227; RIR/1999, art.235 e § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.