Ato Declaratório Executivo DRF/CVL nº 3, de 17 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 17)  

Concede a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pela Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e tendo em vista o que consta do dossiê digital de atendimento nº 10100.002004/1016-70, resolve:
Art. 1º Conceder a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIOS UNIÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.919.808/0001-56.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todas os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SERGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.