Ato Declaratório Executivo DRF/SAE nº 1, de 15 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 16)  

Determina a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ – SP no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e alterações posteriores, considerando o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 15754.720055/2016-60, e de acordo com o disposto no parágrafo 3º, do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio 2016, decide;
Artigo 1º - Determinar a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica JSNA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME, CNPJ , por considerá-la OMISSA CONTUMAZ, com fundamento no inciso I, do artigo 29, combinado com o artigo 30 da Instrução Normativa RFB n° 1.634, acima mencionada.
Artigo 2º - O presente Ato Declaratório produz seus efeitos a partir da data de sua publicação.
RUBENS FERNANDO RIBAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.