Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 1, de 10 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 16)  

Contribuinte: MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENÇÃO LTDA-ME CNPJ: 03.877.603/0001-64 Processo: 15563-720011/2017-68

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado no artigo 42, inciso II e parágrafo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º. O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos de ação fiscal, amparada pelo Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2016-00291-0, por não haver sido localizada no endereço informado à RFB, caracterizando a situação cadastral inapta da referida sociedade, a teor do inciso II do artigo 40 da IN RFB nº 1.634/2016.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do descrito no inciso anterior.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO VASCONCELOS FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.