Ato Declaratório Executivo Conjunto
DRF/UBL
/ PGFN
nº 1, de 11 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 15)
Declaram nulas as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União relativas a obras de construção civil especificadas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA e o PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PATOS DE MINAS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e os arts. 66 e 67 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, declaram:
Art. 1° É nula de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, a seguinte Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida indevidamente para matrículas de obras de construção civil duplicadas:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.