Ato Declaratório Executivo Conjunto DRF/UBLPGFN nº 1, de 11 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 15)  

Declaram nulas as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União relativas a obras de construção civil especificadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA e o PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PATOS DE MINAS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e os arts. 66 e 67 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, declaram:
Art. 1° É nula de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, a seguinte Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida indevidamente para matrículas de obras de construção civil duplicadas:
1- Nº 001992016-88888466
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
VALTAIR SOARES FERREIRA
Delegado da Receita Federal do Brasil de
Uberlândia

ÍTALO BASTOS MARANI
Procurador-Seccional Substituto da Fazenda
Nacional em Patos de Minas
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.