Ato Declaratório Executivo
DRF/BHE
nº 4, de 17 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 15)
Declara a nulidade de atos praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE /MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e considerando o disposto nos artigos 17, 18 e 19, da Instrução Normativa RFB nº 1548 de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.