Portaria IRF/COR nº 5, de 12 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2017, seção 1, página 15)  

"Delega competência aos Auditores Fiscais da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/COR nº 57, de 05 de abril de 2018) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/COR nº 102, de 13 de agosto de 2018)
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB 1.738, de 15 de dezembro de 2015, publicada no DOU. Nº 240, de 16 de dezembro de 2015, combinado com o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95 de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º – Delegar competência aos Auditores Fiscais da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, alocados nas Equipes de Repressão Aduaneira desta Inspetoria para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º – Ficam convalidados todos os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria, afetos à competência objeto da delegação disciplinada pelo artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.