Instrução Normativa RFB nº 1678, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2017, seção 1, página 9)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1986, de 29 de outubro de 2020) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1986, de 29 de outubro de 2020)
Na Instrução Normativa nº 1678, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de, seção 1, página.
Onde se lê:
“Art. 12. …................................................
....................................................................
I - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou
…..............................................................
Leia-se: “Art. 12. …................................................
....................................................................
II - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou swap_horiz
…..............................................................
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.